Em despacho de 8 de Fevereiro, a que Agência Lusa teve acesso, a juíza Rute Lopes concluiu "que não se mostra aprovado o plano de insolvência" por não terem sido reunidos os votos de 2/3 exigidos por lei do valor total dos créditos reclamados pelos credores.
"Após o trânsito desta decisão, deverá iniciar-se a liquidação dos bens", sublinhou a juíza, notando que o plano apresentado na assembleia de credores de 24 de Janeiro, que preconizava a criação de uma sociedade anónima (SAD) para o futebol com capital social de um milhão de euros, apenas recebeu votos de valor "inferior a 2/3" dos créditos.
Acrescenta Rute Lopes que "na votação foram emitidos votos correspondentes ao valor de 36.761.473 euros, sendo que 2/3 deste valor se refere a 24.507.648 euros e votaram favoravelmente créditos cujo valor ascende a 20.289.171 juros".
Entre os credores que se pronunciaram favoravelmente e que foram confrontados com a inviabilização do plano por reduzida margem encontra-se a Segurança Social, que reclama mais de 2,5 milhões de euros. O despacho menciona ainda que "votaram contra o plano" credores que representam "16.472.301 euros" da massa insolvente, entre os quais figura o Fisco, que detinha cerca de 34 por cento dos votos do universo dos credores, correspondendo a mais de 12,5 milhões de euros de créditos.
Na votação, realizada também através do voto por escrito, o que protelou o apuramento do resultado, "abstiveram-se de votar" credores que reclamam um montante de 55.239 euros.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Expressem aqui as vossas ideias, opinem à vontade só será advertido por má conduta.