terça-feira, 22 de março de 2011

Vitória de Setubal: Collin apresenta rescisão

PEDIU RESCISÃO E DENUNCIA SALÁRIOS EM ATRASO 

Collin deixou o Bonfim sem deixar rasto há 10 dias, mas esta semana deu finalmente a cara. E não fez por menos. O defesa francês, de 25 anos, garante que não vai regressar ao V. Setúbal e denuncia a existência de salários em atraso no plantel. “Já não aguentava mais a situação. Há dois meses que não sou pago. Todos estão como eu e há jogadores, como o Zé Pedro e o Henrique, que estão pior porque têm mais um mês por receber”.

O jogador, que revela estar “em Paris com a sua família”, avança que já tratou da documentação necessária para quebrar o vínculo com os sadinos. “A carta para rescindir o contrato com justa causa já foi enviada ao clube”, afirma, recusando a possibilidade de permanecer em Setúbal, apesar de a SAD ter ativado a cláusula de opção para além dos dois anos estabelecidos. “Existe essa cláusula, mas para ser efetiva é preciso que eu a assine, e não assinei nada. Informei-me com advogados e foram unânimes: sem o meu acordo seria livre para sair no final da época.” Collin garante ter atingido o limite. “Estou farto de ser gozado. Estão a tentar fazer-me passar por mau da fita. Ninguém pode colocar em causa o meu profissionalismo”, refere, lembrando que não é o primeiro a deixar o V. Setúbal por ter salários em atraso.

Veja aqui o Comunicado no Site do Setubal

A Administração da Vitória Futebol Clube - SAD vem, relativamente ao jogador Aurelien Collin, esclarecer e informar o seguinte:

1 - O referido jogador celebrou com a VFC - SAD contrato de trabalho desportivo válido para as épocas desportivas de 2009/2010 e 2010/2011, com o direito de opção, por parte do Clube, para mais uma época.
 
2 - A VFC - SAD exerceu, tempestivamente, o referido direito mediante documento assinado por ambas as partes e já registado na Liga PFP.
 
3 - O jogador ausentou-se do Clube sem qualquer autorização nem justificação, tendo apresentado através de carta recepcionada em 10/03/2011 a rescisão unilateral do contrato alegando falta de condições psicológicas.
 
4 - Tal atitude e comportamento por parte do jogador não podem deixar de gerar grande perplexidade e enorme estranheza tendo em conta que a VFC - SAD sempre cumpriu todas as obrigações contratuais a que se encontra adstrita, nomeadamente as de natureza salarial, sendo certo que se encontram tempestivamente pagas ao jogador as retribuições vencidas até à presente data.
 
5 - Mais se informa que, perante os factos descritos, a VFC - SAD deu início de imediato aos procedimentos jurídicos destinados a assegurar os direitos e interesses que lhe assistem.
 
6 - Nesta conformidade foi já apresentada junto dos Organismos competentes a adequada defesa dos mesmos, garantindo desde já total intransigência quanto ao ressarcimento indemnizatório de todos os danos e prejuízos decorrentes do incumprimento contratual por parte do jogador em causa.

Setúbal, 22 de Março de 2011
 
A Administração da VFC - SAD

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