O Tribunal Cível de Lisboa terá indeferido liminarmente a providência cautelar interposta por Bruno de Carvalho por alegadas irregularidades nas eleições do Sporting realizadas a 26 de Março.
Para o tribunal as eventuais irregularidades invocadas pelo ex-candidato, como o facto de não ter um representante na mesa eleitoral, não podem constituir fundamento para a suspensão da deliberação de proclamação dos vencedores das eleições, em que Godinho Lopes foi eleito presidente do Sporting.
O juiz, segundo as fontes contactadas, terá mesmo frisado que uma eventual suspensão dos órgãos eleitos poderia provocar significativos prejuízos a nível de imagem e bom-nome do clube, bem como quebra de receitas.
Também a questão de uma alegada superioridade de votos a favor de Carvalho não foi atendida, por se basear apenas numa convicção, não justificada em quaisquer indícios objectivos.
Outro ponto em que não terá sido dada razão ao empresário teve a ver com o facto de se não ter retirado da alegada inconsistência entre os números de votos nos registos de entrada e nas urnas e na negação da recontagem qualquer invalidade do processo eleitoral, nomeadamente indícios de violação das leis ou dos estatutos do clube de Alvalade.
Para o tribunal as eventuais irregularidades invocadas pelo ex-candidato, como o facto de não ter um representante na mesa eleitoral, não podem constituir fundamento para a suspensão da deliberação de proclamação dos vencedores das eleições, em que Godinho Lopes foi eleito presidente do Sporting.
O juiz, segundo as fontes contactadas, terá mesmo frisado que uma eventual suspensão dos órgãos eleitos poderia provocar significativos prejuízos a nível de imagem e bom-nome do clube, bem como quebra de receitas.
Também a questão de uma alegada superioridade de votos a favor de Carvalho não foi atendida, por se basear apenas numa convicção, não justificada em quaisquer indícios objectivos.
Outro ponto em que não terá sido dada razão ao empresário teve a ver com o facto de se não ter retirado da alegada inconsistência entre os números de votos nos registos de entrada e nas urnas e na negação da recontagem qualquer invalidade do processo eleitoral, nomeadamente indícios de violação das leis ou dos estatutos do clube de Alvalade.
O advogado João de Castro não quis confirmar se Bruno de Carvalho já conhecia a decisão do indeferimento liminar da providência cautelar e disse que só depois de conversar com o seu cliente poderia falar sobre um eventual recurso, que deve ser apresentado no Tribunal da Relação de Lisboa.
Já fonte oficial do Sporting adiantou que o clube não foi notificado nem da entrada da providência cautelar nem da decisão proferida pelo tribunal.
Já fonte oficial do Sporting adiantou que o clube não foi notificado nem da entrada da providência cautelar nem da decisão proferida pelo tribunal.
CM
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